Pedido de dados à SPTrans
A API pública do Olho Vivo só informa a posição atual dos ônibus. Para comparar 25/10 com 18/10 e com um dia útil, é preciso que a SPTrans entregue os registros operacionais desses dias. Este modelo pede esses dados pela Lei de Acesso à Informação.
Texto do pedido
Ao Serviço de Informação ao Cidadão da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), com cópia à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Assunto: Pedido de acesso a dados operacionais do transporte coletivo por ônibus nos dias 04/10/2026, 18/10/2026, 21/10/2026 e 25/10/2026 (Lei nº 12.527/2011). Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Lei nº 13.460/2017 e na decisão do TRE-SP de 24/10/2026 que determinou a operação integral da frota no dia 25/10/2026, solicito cópia dos dados abaixo, em formato aberto e legível por máquina (CSV, JSON ou Parquet), sem campos pessoais. Os dias são 04/10 (domingo, primeiro turno), 18/10 (domingo), 21/10 (quarta-feira, dia útil de referência) e 25/10 (domingo, segundo turno). 1. Frota programada e frota efetivamente operada, por linha, empresa e faixa horária de uma hora, nos quatro dias, incluindo a frota total exigida pela decisão judicial e o critério usado para calculá-la. 2. Viagens programadas, realizadas e suprimidas, por linha e faixa horária, nos quatro dias, com o motivo registrado para cada supressão. 3. Registros de posicionamento (GPS/AVL) de todos os veículos do sistema em 25/10/2026, entre 8h e 17h, com identificador do veículo, linha, sentido, empresa operadora, data, hora, latitude e longitude. Se o volume inviabilizar a entrega integral, solicito ao menos a contagem de veículos com posição ativa por linha e por intervalo de 10 minutos nessa faixa horária. 4. Registros de saída e de recolhimento de veículos de cada garagem, com horário, em 21/10/2026 e 25/10/2026. 5. A Carta Circular DT/SRT nº 005/2026, de 24/10/2026, e as demais comunicações, ordens de serviço e planos operacionais expedidos pela SPTrans e pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes às empresas operadoras sobre a operação de 25/10/2026, incluindo o cronograma de reorganização da frota após a decisão do TRE-SP. 6. As definições formais usadas pela SPTrans para "frota patrimonial", "frota operacional", "frota monitorada", "frota em circulação" e "frota operante". Solicito ainda que sejam preservados, até a resposta a este pedido, todos os registros brutos de GPS/AVL e de frota operada de 04/10/2026 a 25/10/2026, por serem objeto de questionamento na Justiça Eleitoral. Havendo dado que a SPTrans entenda sigiloso, peço a disponibilização da parte não sigilosa e a indicação do dispositivo legal que fundamenta a restrição, conforme o art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011. Peço também que os dados sejam enviados por meio eletrônico, nos termos do art. 11, § 5º. Prazo legal de resposta: 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa (art. 11, §§ 1º e 2º). Nome do solicitante: [NOME] Contato: [E-MAIL] Data: [DATA]
Antes de enviar, preencha os campos entre colchetes. O 21/10 (quarta-feira) foi escolhido como dia útil de referência, e você pode trocar por outro.
Ordem de prioridade. Os itens 1 e 2 são o dado oficial de frota e de viagens, que é o que falta para sair do indício. O item 3 cobre a manhã da votação, que o painel não mediu, e já traz uma alternativa mais leve caso o volume seja um problema. Os itens 5 e 6 pedem o texto da Carta Circular e as definições oficiais. O pedido de preservação ao final protege os registros enquanto a resposta não chega.
Onde protocolar
- Sistema de pedidos de acesso à informação da Prefeitura de São Paulo (e-SIC), endereçado à SPTrans. Confira o endereço atual no portal da Prefeitura, em Acesso à Informação.
- Em paralelo, o SIC da própria SPTrans e a Ouvidoria, para deixar registro duplo.
- Guarde o número de protocolo e uma captura da tela de confirmação.
Depois do protocolo
- A resposta tem prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa.
- Se a resposta for negada ou incompleta, cabe recurso à autoridade superior em 10 dias, e depois à Controladoria Geral do Município.
- Publique no painel os dados recebidos, para que a comparação com a coleta própria fique aberta a qualquer pessoa conferir.